O projeto de lei que institui o Programa de Coleta Seletiva Contínua de Resíduos Eletrônicos e Tecnológicos foi aprovado dia 01/06 pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo.
O projeto de lei obriga produtores, importadores e distribuidores de equipamentos eletrônicos e tecnológicos a organizarem um sistema de coleta dos resíduos que priorize a reutilização, reciclagem, tratamento e descarte final ambientalmente adequado dos produtos.
Essas empresas também devem apresentar um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Eletrônicos e Tecnológicos que façam com que, em até sete anos, mais de 95% desses resíduos tenham gerenciamento adequado.
Segundo o projeto, os estabelecimentos que vendem produtos dessa natureza serão obrigados a orientar os consumidores com placas informativas sobre o descarte adequado, locais de coleta dos resíduos, bem como o endereço e telefone dos responsáveis.
Conheça o projeto de lei 66-2011 da Câmara Municipal de São Paulo
Fonte: Revista Sustentabilidade







